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segunda-feira, 16 de março de 2015

ASSUNTO: Contratação. Conceito. Instrução Processual. Documentos necessários dispostos em lei. Orientação.

1. ORIENTAÇÃO                                                               


ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 06/2015

Os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos dos arts. 59 e 60 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverão ser instruídos com os documentos dispostos no art. 65, § 3º, incisos I a XIII, do mesmo diploma legal.”


2. FUNDAMENTAÇÃO

A dispensa ou inexigibilidade de licitação, que possibilita a contratação direta, exige um procedimento prévio e determinado, destinado a assegurar a prevalência dos princípios jurídicos fundamentais, em que é imprescindível a observância de etapas e formalidades legais. Diante disso, o art. 65, § 3º, incisos I a XIII, da Lei Estadual nº 9.433/05, dispõe, no que couber, acerca dos documentos necessários para instrução processual. Senão vejamos:

I - numeração sequencial da dispensa ou inexigibilidade;
II - caracterização da circunstância de fato que autorizou a providência;
III - autorização do ordenador de despesa;
IV - indicação do dispositivo legal aplicável;
V - indicação dos recursos orçamentários próprios para a despesa;
VI - razões da escolha do contratado;
VII - consulta prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado da Bahia;
VIII - justificativa do preço, inclusive com apresentação de orçamentos ou da consulta aos preços de mercado;
IX - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados;
X - pareceres jurídicos e, conforme o caso, técnicos, emitidos sobre a dispensa ou inexigibilidade;
XI - no caso de dispensa com fundamento nos incisos I e II do art. 59 desta Lei, expressa indicação do valor estimado para a contratação, podendo ser dispensada nestas hipóteses a audiência do órgão jurídico da entidade;
XII - prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia;
XIII - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.

Ora, vinculada que é aos princípios da isonomia, impessoalidade e da economicidade, é evidente que caberá ao Poder Público, nos processos para contratação direta, justificar que os preços a serem contratados serão compatíveis com os usualmente praticados no mercado.

Assim sendo, se existir mais de um particular em condições de atender às necessidades da Administração,  a escolha deve ser pautada por critérios isonômicos e devidamente motivada no respectivo processo.


Salvador, BA, 2015.
Daniela Cunha

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Daniela Cunha.